
A Câmara dos Deputados aprovou a maior parte das emendas que vieram do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, uma delas é a que aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Ainda de acordo com o Projeto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua válido para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Quanto à renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, quando for sancionada a lei, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
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