Dirigir de salto alto é considerado infração média e dá multa de R$ 130,16

Pilotar de salto alto dá multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH/ Divulgação

O artigo 252, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), trata do ato de dirigir o veículo. Muita gente não sabe, mas não é permitido conduzir o carro com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos ao volante. Outra irregularidade é dirigir e usar fones nos ouvidos conectados ao smartphone. Uma das infrações que passa quase desapercebida – já que não é visível e cometida pelas mulheres – é dirigir usando sapatos de salto alto. O CBT é claro: é proibido o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A infração é considerada média, ou seja, quatro pontos no prontuário e multa de R$ 130,16. Entre 2017 e 2018, o Denatran contabilizou cerca de 270 multas de motoristas flagrados dirigindo com calçados inadequados.

O correto é usar tênis, sapatilhas, mocassins e sandálias / Divulgação

Para dirigir é recomendado usar tênis, sapatilhas, mocassins e sandálias que fiquem presas no calcanhar. Sapatos e sandálias de salto alto, quando forem muito altos, podem atrapalhar no momento de acionar os pedais. Para que não prejudiquem a condução, o mais indicado é utilizar saltos menores de 5 cm.

Dirigir descalço é uma prática dentro da lei, segundo o Doutor Multas / Divulgação

“Uma dica para quem usa salto alto com frequência é ter sempre um segundo par dentro do carro como, por exemplo, sapatilhas ou tênis. Cabe relembrar, ainda, que chinelos e rasteirinhas também não são permitidos, uma vez que ficam soltos nos pés”, aconselha Rodrigo Gonzalez, advogado do Doutor Multas, empresa especializada em realizar recursos administrativos de multas de trânsito.